A restituição do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Por ‘erroneamente’ entende-se, por exemplo, valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.
Desde o segundo semestre de 2017, o pedido de restituição do Simples Nacional se tornou bastante fácil de ser realizado, passando a ser feito eletronicamente via internet.
Além disso, essa solicitação de ressarcimento de tributos pagos a mais é um direito do contribuinte resguardado pela Lei Complementar 123/96.
Quais impostos você pode recuperar?
O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para facilitar a gestão e o recolhimento de impostos das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Dentro desse limite entram as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).
Os impostos cobrados nesse regime tributário são recolhidos por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, porém, os valores não são fixos.
Para chegar à quantia que deve ser paga, são consideradas as notas fiscais emitidas dentro do mês de cálculo (período de apuração).
Somado a isso, é preciso identificar também em qual anexo e faixa do Simples Nacional a empresa se encaixa.
Fonte: Blog Contabilizei.

