Revisão Fiscal

solicite agora um diagnóstico

Exclusão do
ICMS da base
de cálculo
do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS do PIS e COFINS, ou seja, a empresa pode ter o valor reduzido para pagamento ao retirar o ICMS da base de cálculo destes tributos, bem como recuperar os valores pagos a mais desde 2017, referentes a esta diferença.

Antes da decisão do STF, o Fisco entendia que o valor final da venda com o valor do ICMS incluso era a base de cálculo para o pagamento do PIS e COFINS.

Em 15 de março de 2017 ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706 o STF decide pela primeira vez que o ICMS não compõe a base de cálculo desses tributos.

O entendimento foi de que o valor do ICMS que participa do valor do produto é uma receita das empresas destinadas ao estado, não fazendo parte do faturamento da empresa, portanto não há o que se falar sobre a incidência do PIS e COFINS sobre a receita.

Com o recurso impetrado pela Fazenda Nacional, a decisão final só veio em 13 de maio de 2021, de novo a favor da exclusão do ICMS do PIS e Cofins e com efeitos retroativos desde 2017, data da primeira decisão.

Assim, os contribuintes que já estavam discutindo judicialmente esta cobrança antes de 2017, data da primeira decisão do STF, passam a ter o direito de reaver o que foi pago a mais, pelo menos, por um período de 5 anos antes do ajuizamento do pedido realizado.

Exclusão do
ICMS da base
de cálculo
do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS do PIS e COFINS, ou seja, a empresa pode ter o valor reduzido para pagamento ao retirar o ICMS da base de cálculo destes tributos, bem como recuperar os valores pagos a mais desde 2017, referentes a esta diferença.

Antes da decisão do STF, o Fisco entendia que o valor final da venda com o valor do ICMS incluso era a base de cálculo para o pagamento do PIS e COFINS.

Em 15 de março de 2017 ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706 o STF decide pela primeira vez que o ICMS não compõe a base de cálculo desses tributos.

O entendimento foi de que o valor do ICMS que participa do valor do produto é uma receita das empresas destinadas ao estado, não fazendo parte do faturamento da empresa, portanto não há o que se falar sobre a incidência do PIS e COFINS sobre a receita.

Com o recurso impetrado pela Fazenda Nacional, a decisão final só veio em 13 de maio de 2021, de novo a favor da exclusão do ICMS do PIS e Cofins e com efeitos retroativos desde 2017, data da primeira decisão.

Assim, os contribuintes que já estavam discutindo judicialmente esta cobrança antes de 2017, data da primeira decisão do STF, passam a ter o direito de reaver o que foi pago a mais, pelo menos, por um período de 5 anos antes do ajuizamento do pedido realizado.

Exclusão do
ISS da base
de cálculo
do PIS/COFINS

Todas as empresas prestadoras de serviços que pagam ISS devem ficar atentas ao caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento em breve o qual decidirá sobre a exclusão do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo desses tributos, reduzindo com isso o valor do imposto a serem pagos pelas empresas.

Dessa forma, importante que empresas prestadoras de serviços do Lucro Real ou Lucro Presumido, pleiteiem o seu direito para que possam usufruir do crédito tributário.

É uma solução ideal para

Empresas
do Lucro Real

Empresas do
Lucro Presumido

Empresas do segmento:
Toda empresa prestadora de serviços pode se beneficiar da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo.

Exemplos:
Empresa de locação, construção civil, escolas, veterinária, academia, serviços de saúde, informática, limpeza e conservação, entretenimento e evento.

Exclusão do
ISS da base
de cálculo
do PIS/COFINS

Todas as empresas prestadoras de serviços que pagam ISS devem ficar atentas ao caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento em breve o qual decidirá sobre a exclusão do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo desses tributos, reduzindo com isso o valor do imposto a serem pagos pelas empresas.

Dessa forma, importante que empresas prestadoras de serviços do Lucro Real ou Lucro Presumido, pleiteiem o seu direito para que possam usufruir do crédito tributário.

É uma solução ideal para

Empresas
do Lucro Real

Empresas do
Lucro Presumido

Empresas do segmento:
Toda empresa prestadora de serviços pode se beneficiar da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo.

Exemplos:
Empresa de locação, construção civil, escolas, veterinária, academia, serviços de saúde, informática, limpeza e conservação, entretenimento e evento.

Revisão fiscal
de tributos
Federais e
Estaduais

O Brasil é um dos únicos países do mundo onde o sistema tributário é extremamente complexo e burocrático, passando constantemente por inúmeras alterações.

De acordo com estudos feitos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no Brasil são editadas em média mais de 500 normas todos os dias.

Com uma análise minuciosa e investigativa acerca das contribuições e impostos, viabilizamos a recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, sejam eles:

> Tributos Federais (PIS, COFINS, CSLL, IPI, IRPJ e INSS)
> Tributos Estaduais (ICMS e ICMS-ST)

Neste contexto, promovemos um diagnóstico completo para identificar o direito às compensações tributárias de acordo com a legislação vigente.

É uma solução ideal para

Empresas
do Lucro Real

Empresas do
Lucro Presumido

É uma solução ideal para

Empresas
do Lucro Real

Empresas do
Lucro Presumido

Revisão
fiscal para
empresas do
Agronegócio

O agronegócio é responsável por anos pelo resultado positivo da balança comercial de nosso país. E, mesmo se portando como um importante pilar da economia brasileira, o setor sofre com o impacto grandioso dos impostos, apesar de contar com alguns benefícios tributários.

Os principais tributos que incidem nas empresas do Agro são:

> PIS/PASEP
> COFINS
> ICMS
> IR

> CSLL
> INSS
> IPI
> FUNRURAL

Dessa forma, promovemos a revisão fiscal para empresas do Agronegócio, independentemente de possuir produtos que possuam tributação com alíquota zero, pois, conforme as legislações vigentes (art. 195, §12, CF; Leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.925/04, bem como IN 1911/19) é possível que essas empresas se apropriem de créditos sobre seus gastos com operações, tais como:

Exemplos

Aluguel oriundo
de relação com
pessoa jurídica

Aquisição de insumos
ou contratação de serviços
essenciais para os industriais
ou prestadores de serviços

Aquisição de bens
para revendedores

Energia elétrica

Dentre outras
possibilidades

Exemplos

Aluguel oriundo
de relação com
pessoa jurídica

Aquisição de insumos
ou contratação de serviços
essenciais para os industriais
ou prestadores de serviços

Aquisição de bens
para revendedores

Energia elétrica

Dentre outras
possibilidades

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