Revisão Previdenciária

solicite agora um diagnóstico

Recuperação
de créditos
de Natureza
Indenizatória

Na maioria das vezes a empresa recolhe INSS sobre a folha de pagamento de forma indevida, ou seja, sobre rubricas que são consideradas indenizatórias e não poderiam serem cobradas pelo Fisco.

Com isso, há possiblidade de compensação dos créditos recolhidos indevidamente ou em casos em que os eventos da folha de pagamento são considerados de natureza indenizatória pela própria legislação, além de decisões administrativas da própria Receita Federal do Brasil.

Exemplos

Férias não gozadas
(indenizadas)

Abonos por assiduidade
e produtividade

Ajuda de Custo

Bolsa de Estudo

Aviso prévio
indenizado

Entre outros

Exemplos

Férias não gozadas
(indenizadas)

Abonos por assiduidade
e produtividade

Ajuda de Custo

Bolsa de Estudo

Aviso prévio
indenizado

Entre outros

Mediante análise sistematizada da folha de pagamento para identificação de possíveis créditos
considerados de natureza indenizatória, de acordo com a legislação vigente, promovemos a Revisão
Previdenciária e a recomposição dos créditos de forma administrativa dos últimos 5 anos.

Limitação da base de cálculo de 20 salários mínimo (Sistema S)

As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado Sistema S, que são: SESC, SENAI, SEBRAE, SESI e outras, sendo consideradas contribuições parafiscais.

A respeito das contribuições parafiscais, a sua base de cálculo de recolhimento deve ser limitada ao valor máximo de 20 salários-mínimose não calculada sobre a folha de pagamento, como é feito atualmente, isso porque existe uma legislação vigente.

Com isso, surge nesse sentido o direito para a empresa de compensações dos créditos recolhidos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos.

Dessa forma, temos a solução onde através de uma análise minuciosa da folha de pagamento, identificamos esses valores e viabilizamos a recuperação administrativa.

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